sábado, 27 de abril de 2013

PEC 33: Jeitinho ou Necessidade?

Os presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Henrique Alves.


Eu emiti minha opinião no facebook sobre o tema polêmico das crescentes tensões relações entre Legislativo e Judiciário no Brasil. O que eu disse foi o seguinte:




Por um lado, o Supremo não pode ter o poder que acha que tem, pois ele não é um órgão submetido a eleição por parte do povo, não é de sua alçada interferir tanto na governabilidade como vem sendo a sua tônica. Não elegemos esses doutores da lei, mas pessoas que tem a função de legislar.
Por outro lado, não temos um Congresso e um Senado suficientemente isentos e capacitados para se colocarem na posição de seres capazes de delimitar a judicialidade após uma decisão dos - assim supomos - mais capacitados juízes do país. A tal ação "polêmica" só vai gerar ainda mais conchavos e problemas para o já complexo sistema político-legislativo brasileiro. E fica evidente o oportunismo dessa galera, querendo garantir terreno perdido.
No final temos uma querela egocêntrica de gente mesquinha, que serve apenas para nutrir a sanha da mídia de defender seus reizinhos particulares, usem eles toga ou terno, e garantir seu espaço de lobista oficial junto aos donos do poder - e, quem sabe, conseguir seus laranjinhas trabalhando pra ela.


O Presidente do STF, Joaquim Barbosa

Bem, eu não sou legislador ou jurista. Então fui ler opiniões de todos os lados sobre o assunto. Nisso deparei-me com dois textos bem opostos, que esclarecem diversos pontos mas me deixam ainda com a mesma opinião de antes: o Judiciário e o Legislativo brasileiros estão mais preocupados com o alcance de seus poderes e influência que com o real benefício que tais ações trarão para a democracia. Da mesma forma, a mídia se alia a uns e outros e não se preocupa em veicular a informação com cuidado, reproduzindo discursos superficiais e alarmistas. Claro que, nesse caso, a mídia alternativa sai ganhando ao dar espaço para que o próprio autor da lei se manifeste e a explique, ao invés de dar espaço ao Coronel Gilmar Mendes, como o fizeram os grandes veículos. Mas, na sua vontade de defender a todo custo seus compadrinhos, por vezes essa galera dita "alternativa" acaba apenas fazendo papel de advogada do diabo, sem qualquer critério ou ética.
Reproduzo os textos abaixo, tirados do Viomundo e do Bule Voador. E depois, um texto do Observatório da Imprensa, que vai mais ou menos de encontro ao que eu penso disso tudo.

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Maria Inês Nassif: Foi o STF que investiu contra o Congresso


Foi o Congresso que ameaçou, ou o STF que intimidou?

sex, 26/04/2013 – 13:00


Maria Inês Nassif, no GGN


A reação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de parlamentares oposicionistas à aprovação da admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de número 33, que define poder recursal do Congresso a leis declaradas inconstitucionais pelo STF, pode ser tirada da catalogação de fato político e inserida na lista de manipulação de informação. Com toda certeza, os ministros que estão reagindo desproporcionalmente a uma tramitação absolutamente trivial de uma emenda constitucional no Congresso, e os parlamentares que entraram com um mandato de segurança para a Câmara interromper uma tramitação de matéria constitucional, estão fazendo uso político desses fatos. Vamos a eles:


1. A emenda tramita desde 2011. Foi proposta pelo deputado Nazareno Fontelenes (PT-PI) em 25 de maio do ano passado e encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça em 06 de junho. O relator da matéria é o deputado João Campos (PSDB-GO) – um parlamentar da oposição. Não existe hipótese de a emenda ter sido uma armação de parlamentares governistas como uma retaliação ao Supremo, que condenou dois deputados que integram a CCJ e, na última semana, suspendeu a tramitação de um projeto que limita a criação de partidos no Senado. Deixando claro: os parlamentares da CCJ não tiraram uma emenda da cartola para aborrecer o STF nesse período em que se constrói um clima de conflito permanente entre Congresso e STF para validar decisões questionáveis daquela corte em assuntos de competência exclusiva do Legislativo – como a liminar dada pelo ministro Gilmar Mendes a uma ação do PSB, suspendendo a tramitação de uma lei no Senado, também na quarta-feira.


2.  Aliás, o fato de José Genoíno (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP) terem se tornado personagens dessa história comprova o uso político desse episódio. No ano passado, quando a emenda foi apresentada, Genoino sequer tinha mandato parlamentar.  Ele e Cunha apenas a votaram, como os demais integrantes da Comissão: não pediram a palavra, não defenderam a aprovação, nada. Apenas votaram a favor de um parecer de um parlamentar da oposição.


3. A PEC estava na agenda de votação da CCJ desde o início dos trabalhos legislativos, em fevereiro deste ano. Não foi agendada numa semana de conflito entre Congresso e Supremo para retaliar o Poder Judiciário simplesmente porque esperava a votação desde fevereiro.


4. A votação de admissibilidade de uma proposta de emenda constitucional, ou mesmo de lei, pela CCJ, não é uma apreciação de mérito. Quando o plenário da CCJ vota a favor da admissibilidade, não quer dizer que a maioria da Comissão concordou que essa emenda deve se tornar uma norma constitucional. Quando aprova a admissibilidade, a CCJ está dizendo que aquela proposta cumpre os requisitos de constitucionalidade para continuar a tramitação até chegar ao plenário da Câmara – onde, aí sim, o mérito da proposta será analisado, em dois turnos, para depois cumprir dois turnos no Senado. E apenas com três quintos do quórum de cada casa. Isto é: o primeiro passo da tramitação da PEC 33 foi dado na quarta-feira. Daí, dizer que o Congresso estava prestes a aprovar a proposta para retaliar o STF só pode ser piada, ou manipulação da informação.


5. Ainda assim, se uma Comissão Especial, lá na frente (se o STF não usar a força contra o Congresso para sustar a tramitação da matéria), resolver aprovar o mérito, e os plenários da Câmara e o Senado entenderem que é bom para a democracia brasileira estabelecer um filtro parlamentar para as decisões de inconstitucionalidade do STF, essa decisão apenas cumpriria preceitos constitucionais (embora Constituição esteja numa fase de livre interpretação pelos ministros da mais alta corte). Não precisa ser jurista para entender que a proposta tem respaldo na Constituição.  Foi com base em dois artigos da Carta de 1988 que os parlamentares votaram pela admissibilidade da PEC. O artigo 52, que fala da competência exclusiva do Senado Federal, diz, em seu inciso X, que o Senado pode “suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”. No artigo 49, determina que é da competência do Congresso Nacional “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”.


6. Diante dessas evidências constitucionais e da história da tramitação da PEC na Câmara, fica a pergunta: quem está ameaçando quem? É o Congresso que investiu contra o STF, ou o contrário?


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PEC 33: jeitinho brasileiro do Congresso Nacional?


A PEC 33/2011, quase uma desconhecida até o dia 24 de abril último, quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados a aprovou, resumidamente, determina que as decisões do STF sobre controle concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos, dentre outros pontos*, possam ser submetidas ao Congresso nacional, que se discordar do Supremo, levará a questão a plebiscito. A proposta teve a assinatura de 219 deputados.
Dentre as tarefas da CCJ, a mais importante é analisar o aspecto de constitucionalidade dos projetos de lei, bem como analisar a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição. Se o parecer aprovado por essa comissão for pelo arquivamento, o projeto será extinto de imediato, o que a torna uma das, se não a mais importante comissão da Câmara.
Infelizmente, a CCJ não tem trabalhado à altura de sua responsabilidade: no ano de 2011, aprovou 100% dos projetos de lei. Quem conhece um pouco da dinâmica do Congresso Nacional (CN), sabe da existência de milhares de projetos de lei ou atos normativos sem pé nem cabeça. Bem o prova não só o vídeo de aprovação simbólica dessa PEC, sem qualquer discussão, mas também o fato de que, em relatório divulgado em 2012, das 77 leis federais e estaduais analisadas pelo STF, no ano de 2011, nada menos que 83% foram declaradas inconstitucionais. A triste conclusão é: o Legislativo não sabe fazer leis.
A rivalidade do Congresso Nacional com o STF tem muitos pomos de discórdia: decisão sobre interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, pesquisas com células tronco, demarcação de terras indígenas, união estável e casamento civil homoafetivos, e, mais recentemente, a decisão de que os mensaleiros condenados perderão automaticamente seus mandatos quando a decisão se tornar irrecorrível.
É bem verdade que, em alguns casos, o STF exagera, entretanto, incorporar essa proposta ao texto constitucional significa fulminar de morte, de uma só tacada, proibição de deliberar propostas de emendas que tendam a abolir a separação de poderes (art. 60,  § 4º, inciso III, da Constituição de 1988) — se bem que essa PEC não tende a abolir tal separação, ela é a própria abolição desse sistema –, e o principal papel da Corte Constitucional: dizer, em última instância,  o que é a nossa Constituição. E, com isso, assassina-se também o papel contramajoritário dessa Corte, ou seja, de atuar na proteção das minorias contra imposições discriminatórias e descabidas das maiorias, sobretudo as parlamentares. É a democracia que morre com a aprovação dessa proposta.
Do ponto de vista da rotina de trabalhos do CN, apenas lembro do Mensalão, do kit gay” (na verdade, o kit anti-homofobia), em que, para barrar sua liberação, a jogada política da bancada evangélica (a mais processada, ausente e inexpressiva, que também apoia a PEC em discussão, e é autora de um projeto (inconstitucional) para suspender decisões do STF) foi ameaçar chamar o ministro Palocci para explicar seu aumento patrimonial meteórico, o autoaumento dos próprios “salários” em 2010 no apagar das luzes, a oficialização pela Câmara de não trabalhar às segundas e sexta-feiras, enfim, dentre tantos outros exemplos de práticas políticas nada republicanas, fatos que, infelizmente, demonstram que, na maioria dos casos, o Parlamento não honra o sublime papel de, na qualidade de representantes eleitos democraticamente, trabalhar pelo povo, para o povo e com o povo.
Diante desse quadro, a ideia de colocar nas mãos do CN a última palavra sobre o que é ou não constitucional, como se o fato de serem eleitos pelo povo por si só os legitimasse de forma absoluta, causa arrepios porque revive a triste lembrança do art. 96, parágrafo único, da Constituição de 1937, em plena ditadura varguista, que dava ao Presidente da República o poder de mandar uma lei declarada inconstitucional novamente ao exame do Parlamento quando a entendesse como “necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta”.
A verdade é que o arroubo dessa PEC e outros projetos semelhantes revela o fato de que, na falta de um CN que saiba fazer leis, só podemos contar com um STF para extirpar as peripécias legislativas que desafiam a Constituição. Então, poderíamos concluir que PEC é o jeitinho brasileiro que o CN encontrou para esconder que não tem trabalhado direito?
Em um país em que a tão necessária reforma política é adiada eternamente, um texto memorável do jurista Luís Roberto Barroso nos relembra o que realmente é nosso problema hoje:
(…) o Judiciário se expande, sobretudo, nas situações em que o Legislativo não pode, não quer ou não consegue atuar. Aqui se chega ao ponto crucial: o problema brasileiro atual não é excesso de judicialização, mas escassez de boa política. Nesse cenário, imaginar que a solução esteja em restringir o papel do Judiciário é assustar-se com a assombração errada. O que o país precisa é restaurar a dignidade da política, superando o descrédito da sociedade civil, particularmente em relação ao Legislativo (Grifou-se)
Felizmente, nem tudo está perdido. Após alguns deputados se manifestarem contra a PEC, a pressão da opinião pública, crítica de ministros do STF, o governo federal ter se manifestado contrário (embora a esmagadora maioria dos assinantes da proposta seja do PT ou da base aliada do governo), logo no dia 25 de abril o PSDB impetrou mandado de segurança no STF para suspender a tramitação dessa PEC, o presidente da Câmara suspendeu a tramitação da proposta até segunda ordem.
Vitória parcial. A PEC 33/2011 tem longo caminho a percorrer para ser aprovada, o que, claro, deve ser evitado a todo custo. Só a mobilização popular para sepultar tão infeliz proposta logo agora no início.
Em 2013, a nossa Constituição completa 25 anos de vida, 25 anos de normalidade democrática, fato raro na nossa longa história de regimes autoritários.  Contudo a aprovação dessa PEC na CCJ mostra que, não raro, há muitos que ainda flertam com regimes que desprezam os direitos fundamentais. Cabe a nós brasileiros e brasileiras cidadãos e cidadãs estarmos alertas para não cantarmos, funebremente, “eu vejo o futuro repetir o passado”.
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Prevê, também, alteração da quantidade mínima de votos de membros de tribunais para declaração de inconstitucionalidade de leis para 2/5, o que, na prática, inviabiliza os trabalhos da Corte, como alerta o ministro Marco Aurélio: “Hoje, para se declarar constitucionalidade ou inconstitucionalidade, nós precisamos ter seis integrantes. Veio, por exemplo, a questão da modulação [quando os magistrados determinam como a decisão vai ser aplicada]. O legislador ordinário previu um quórum de oito votos. Aí, teríamos nove, quem sabe a utopia, a unanimidade.” E, ainda, condiciona o efeito de súmulas vinculantes à aprovação do Congresso nacional.
Autor: Thiago Viana (Conselho Jurídico da LiHS)                 


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A paz do fim de semana

Por Luciano Martins Costa em 27/04/2013 na edição 743
Comentário para o programa radiofônico do Observatório, 26/4/2013
Em meio ao tiroteio entre representantes do Judiciário e do Congresso Nacional, alguns sinais de que a crise entre o Legislativo e o Supremo Tribunal Federal pode ser amenizada nos próximos dias por pura inércia. Na curiosa agenda da imprensa brasileira, os fins de semana são propícios a certo esvaziamento de tensões, talvez porque os jornais não têm jornalistas em número suficiente para manter plantões mais reforçados. Assim, as declarações da sexta-feira costumam dar o tom geral até a terça-feira seguinte, quando os repórteres colhem novas declarações e realimentam o velho teatro de opiniões mutantes.
Curiosamente, é o Poder Executivo que sobe ao palco para desarmar os espíritos, embora os jornais ainda apostem no agravamento das controvérsias. O Globo é o mais explícito, ao anunciar em manchete: “Confronto entre STF e Congresso se agrava”. Ainda mais curioso é o fato de que os jornais tomam partido em favor da Suprema Corte com muito mais empenho do que as entidades corporativas da magistratura, que mantêm discreto distanciamento dos embates.
Esses movimentos indicam que a crise pode se desvanecer como num passe de mágica, sem que nenhuma das partes tome qualquer iniciativa – ou talvez por isso mesmo, apenas por inanição, ou seja, por falta de declarações a serem colhidas e amplificadas pela imprensa.
Um final assim anódino seria um sintoma ainda mais grave do processo de deterioração das instituições republicanas, submetidas ao jogo de conveniências de interesses muito particulares.
Se os protagonistas do mais recente bate-boca na imprensa tomassem realmente a sério o que dizem ou fazem, levariam às últimas consequências seus atos: o Congresso aprovaria a proposta de controle do STF pelo Legislativo e a Corte Suprema definiria a legislação sobre a criação de novos partidos. Quem sabe, dessa inversão de papéis poderia surgir o embrião de algumas reformas muito reclamadas pela sociedade.
Mas não há hipótese de isso vir a acontecer: não há, no Judiciário ou no Legislativo, líderes capazes de transformar uma crise em oportunidade de mudança, e a presidente da República tem sua cota de problemas a resolver. Os dirigentes do Senado e da Câmara tiveram suas reputações manchadas ainda antes de tomarem posse, e o presidente do Supremo Tribunal Federal, em duas cenas de destempero, jogou fora o patrimônio que lhe foi emprestado pela imprensa no julgamento da Ação Penal 470.
E o brasileiro?
Segundo uma pesquisada Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, o brasileiro prefere “dar um jeitinho” sempre que pode, em vez de cumprir as regras. Esse pode ser o sintoma mais claro de que o cidadão não confia nas instituições, a começar do Judiciário, aquele poder que deveria assegurar o cumprimento das normas da vida civil.
Se as regras não são respeitadas, muito menos quem as faz: o Brasil tem uma estrutura partidária cuja representatividade se deteriora a cada período eleitoral, por conta de alianças que atendem essencialmente aos interesses dos grupos que dominam as agremiações. Esse jogo vicioso acaba por afetar também o poder Executivo.
Curiosamente, o melhor texto disponível na imprensa por estes dias, a respeito da origem da atual crise institucional, não foi produzido por nenhum dos diários genéricos de circulação nacional, mas pelo Valor Econômico, o principal jornal brasileiro especializado em economia e negócios. Sob o título “A arenga no poder”, a autora observa que “se a lei eleitoral é ruim, a intervenção judicial é pior”, lembrando que o desequilíbrio nas relações partidárias foi criado por uma intervenção do Tribunal Superior Eleitoral, em 2002, quando decidiu que as coligações entre partidos deveriam ser verticalizadas: uma coligação no plano federal deveria se reproduzir nas disputas estaduais.
Na ocasião, a norma favorecia o grupo do governo, liderado pelo PSDB, e prejudicava a candidatura do petista Lula da Silva. Mas, apesar de não contar oficialmente com uma grande máquina eleitoral, Lula venceu e depois teve que fazer concessões para formar uma aliança que lhe permitisse governar.
Essa análise apresentada pelo Valor permite ao leitor entender como uma intervenção do Judiciário criou a circunstância que, mais tarde, iria levar à Ação Penal 470. A regra da verticalização não sobreviveu à realidade e acabou contribuindo para confundir o eleitorado, que não entende por que razão velhos inimigos acabam dividindo palanques.
Tais formulações contribuem para reduzir a confiança do cidadão no sistema político-partidário e desmoralizam a democracia. Mas a imprensa hegemônica não parece especialmente preocupada com esse risco.